I - Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.
II - Incentivar a formação do caráter de seus membros respeitando a individualidade de cada um, valorizando o patrimônio cultural e ambiental, oferecendo a seus membros uma opção sadia de atividades esportivas e de lazer, sempre com vistas à paz entre os povos.
III - Respeitar as leis vigentes e autoridades constituídas.
VI - Atuar na conscientização de proteção ambiental e ecológica, podendo promover atividades ligadas à ecologia e ao campo.
V - Participar e colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades ligadas ao Meio Ambiente no estudo, na pesquisa, no assessoramento e na apresentação de soluções para eventuais problemas ambientais.
VI - Manter contatos e relações com quaisquer entidades semelhantes no âmbito interno e externo, visando o intercâmbio de informações, compra de equipamentos, instruções e cursos específicos em áreas abordadas, apoio técnico, financeiro e cultural.
VII - Promover e realizar instruções teóricas e práticas em campo, por meio de pessoal qualificado, visando difundir as técnicas de: Trekking (caminhadas em trilhas); Sobrevivência na Selva; Acampamentos e Explorações, Navegação Diurna/Noturna; Montanhismo Básico; Primeiros-Socorros Básicos; Equipamentos; Vestuário para Caminhadas; Noções de Ofídismo; Conservação Ambiental; Esportes Diversos.
VIII - Promover e desenvolver, em conjunto ou separadamente, projetos de conservação, recuperação de áreas degradadas, instruções internas para membros, caminhadas e acampamentos em matas, atividades de campo, jogos campestres, atividades esportivas diversas, etc.
IX - Promover a união da AGA difundindo a ética e representando os anseios e aspirações de seus membros perante os poderes Constituídos e opinião pública.
X - Criar e organizar seus próprios serviços, colaborando com grupos de proteção ambiental, ecologistas, Forças Armadas e auxiliares, associações ambientalistas, escoteiros, etc.
XI- Proteger, preservar e cuidar da fauna e flora, por meio de ações, mobilizações, fiscalizações, denúncias e campanhas junto à comunidade e autoridades competentes.
XII – Promover entre seus associados e a comunidade o respeito pelos recursos naturais e seu uso racional.
